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Artigo 39 da Medida Provisória de 26 de Janeiro de 2001

Organiza e disciplina os Sistemas de Planejamento e de Orçamento Federal, de Administração Financeira Federal, de Contabilidade Federal e de Controle Interno do Poder Executivo Federal, e dá outras providências.

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Art. 39

Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 2.112-87, de 27 de dezembro de 2000.

Art. 39 da Medida Provisória /2001