Artigo 4º da Medida Provisória de 26 de Janeiro de 2001
Dispõe sobre a regulação, fiscalização e supervisão dos mercados de títulos ou contratos de investimento coletivo, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 2.110-39, de 27 de dezembro de 2000.