Artigo 3º da Medida Provisória de 26 de Janeiro de 2001
Dispõe sobre a regulação, fiscalização e supervisão dos mercados de títulos ou contratos de investimento coletivo, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Fica incluído o inciso VI ao art. 15 da Lei nº 6.385, de 1976, com a seguinte redação: "Art. 15 (...) VI - as entidades de compensação e liquidação de operações com valores mobiliários." (NR)