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Artigo 3º da Medida Provisória de 26 de Janeiro de 2001

Dispõe sobre a regulação, fiscalização e supervisão dos mercados de títulos ou contratos de investimento coletivo, e dá outras providências.

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Art. 3º

Fica incluído o inciso VI ao art. 15 da Lei nº 6.385, de 1976, com a seguinte redação: "Art. 15 (...) VI - as entidades de compensação e liquidação de operações com valores mobiliários." (NR)

Art. 3º da Medida Provisória /2001