Artigo 3º da Medida Provisória de 23 de Fevereiro de 2001
Acresce dispositivos à Lei nº 5.859, de 11 de dezembro de 1972, que dispõe sobre a profissão de empregado doméstico, para facultar o acesso ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS e ao seguro-desemprego.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Poder Executivo regulamentará o disposto nesta Medida Provisória até 14 de fevereiro de 2000.