JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º da Medida Provisória de 23 de Fevereiro de 2001

Acresce dispositivos à Lei nº 5.859, de 11 de dezembro de 1972, que dispõe sobre a profissão de empregado doméstico, para facultar o acesso ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS e ao seguro-desemprego.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

O Poder Executivo regulamentará o disposto nesta Medida Provisória até 14 de fevereiro de 2000.

Art. 3º da Medida Provisória /2001