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Artigo 11 da Medida Provisória de 22 de Fevereiro de 2001

Dispõe sobre a renegociação de dívidas no âmbito do Programa de Crédito Educativo, e dá outras providências.

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Art. 11

Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 11 da Medida Provisória /2001