Artigo 1º da Medida Provisória de 25 de Janeiro de 2001
Institui medidas adicionais de estímulo e apoio à reestruturação e ao ajuste fiscal dos Estados e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam os Estados autorizados a, anualmente e até 28 de fevereiro, alterar a opção pelo fator de ampliação a que se referem os itens 5.4 e 6 do Anexo à Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, com efeitos a partir do mês de competência janeiro do mesmo exercício.