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Artigo 1º da Medida Provisória de 25 de Janeiro de 2001

Institui medidas adicionais de estímulo e apoio à reestruturação e ao ajuste fiscal dos Estados e dá outras providências.

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Art. 1º

Ficam os Estados autorizados a, anualmente e até 28 de fevereiro, alterar a opção pelo fator de ampliação a que se referem os itens 5.4 e 6 do Anexo à Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, com efeitos a partir do mês de competência janeiro do mesmo exercício.

Art. 1º da Medida Provisória /2001