Artigo 18 da Medida Provisória de 13 de Junho de 2001
Dispõe sobre o Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 18
Fica vedada, a partir da publicação desta Medida Provisória, a inclusão de novos beneficiários no Programa de Crédito Educativo de que trata a Lei nº 8.436, de 1992.