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Artigo 10º da Medida Provisória de 13 de Junho de 2001

Dispõe sobre o Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior e dá outras providências.

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Art. 10

Os certificados recebidos pelas instituições de ensino superior na forma do art. 9º serão utilizados exclusivamente para pagamento de obrigações previdenciárias junto ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, ficando este autorizado a recebê-los.