Artigo 10º da Medida Provisória de 13 de Junho de 2001
Dispõe sobre o Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 10
Os certificados recebidos pelas instituições de ensino superior na forma do art. 9º serão utilizados exclusivamente para pagamento de obrigações previdenciárias junto ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, ficando este autorizado a recebê-los.