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Artigo 2º da Medida Provisória nº 209 de 26 de Agosto 2004

Dispõe sobre a tributação dos planos de benefícios de caráter previdenciário e dá outras providências.


Art. 2º

O disposto no art. 1º aplica-se aos planos de seguro de vida com cláusula de cobertura por sobrevivência em relação aos rendimentos recebidos a qualquer título pelo beneficiário.