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Artigo 6º da Medida Provisória de 22 de Fevereiro de 2001

Altera a legislação referente ao Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante - AFRMM e ao Fundo da Marinha Mercante - FMM, e dá outras providências.

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Art. 6º

Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 2.084-71, de 25 de janeiro de 2001.

Art. 6º da Medida Provisória /2001