Artigo 3º da Medida Provisória de 22 de Fevereiro de 2001
Altera a legislação referente ao Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante - AFRMM e ao Fundo da Marinha Mercante - FMM, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Não se aplicam ao disposto no inciso V, alínea "c", do art. 5º do Decreto-Lei nº 2.404, de 1987, as operações realizadas nos termos do § 2º do art. 1º da Lei nº 8.402, de 1992.