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Artigo 1º, Inciso IV da Medida Provisória de 25 de Janeiro de 2001

Dispõe sobre a instituição de sociedades de crédito ao microempreendedor, altera dispositivos das Leis nºˢ 6.404, de 15 de dezembro de 1976, 8.029, de 12 de abril de 1990, e 8.934, de 18 de novembro de 1994, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica autorizada a instituição de sociedades de crédito ao microempreendedor, as quais:

I

terão por objeto social exclusivo a concessão de financiamentos a pessoas físicas e microempresas, com vistas à viabilização de empreendimentos de natureza profissional, comercial ou industrial, de pequeno porte, equiparando-se às instituições financeiras para os efeitos da legislação em vigor;

II

terão sua constituição, organização e funcionamento disciplinados pelo Conselho Monetário Nacional;

III

sujeitar-se-ão à fiscalização do Banco Central do Brasil;

IV

poderão utilizar o instituto da alienação fiduciária em suas operações de crédito;

V

estarão impedidas de captar, sob qualquer forma, recursos junto ao público, bem como emitir títulos e valores mobiliários destinados à colocação e oferta públicas.

Art. 1º, IV da Medida Provisória /2001