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Artigo 5º da Medida Provisória nº 208 de 20 de Agosto 2004

Altera dispositivos da Lei nº 9.678, de 3 de julho de 1998, que institui a Gratificação de Estímulo à Docência no Magistério Superior, e dá outras providências.

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Art. 5º

Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de maio de 2004.

Art. 5º da Medida Provisória 208 de 20 de Agosto 2004