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Artigo 6º da Medida Provisória de 25 de Janeiro de 2001

Dispõe sobre medidas complementares ao Plano Real e dá outras providências.

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Art. 6º

A Unidade Fiscal de Referência - UFIR, criada pela Lei nº 8.383, de 30 de dezembro de 1991, será reajustada:

I

semestralmente, durante o ano-calendário de 1996;

II

anualmente, a partir de 1º de janeiro de 1997.

Parágrafo único

A reconversão, para Real, dos valores expressos em UFIR, extinta em 27 de outubro de 2000, será efetuada com base no valor dessa Unidade fixado para o exercício de 2000.

Art. 6º da Medida Provisória /2001