Artigo 6º da Medida Provisória de 25 de Janeiro de 2001
Dispõe sobre medidas complementares ao Plano Real e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
A Unidade Fiscal de Referência - UFIR, criada pela Lei nº 8.383, de 30 de dezembro de 1991, será reajustada:
I
semestralmente, durante o ano-calendário de 1996;
II
anualmente, a partir de 1º de janeiro de 1997.
Parágrafo único
A reconversão, para Real, dos valores expressos em UFIR, extinta em 27 de outubro de 2000, será efetuada com base no valor dessa Unidade fixado para o exercício de 2000.