Artigo 13 da Medida Provisória de 25 de Janeiro de 2001
Dispõe sobre medidas complementares ao Plano Real e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 13
No acordo ou convenção e no dissídio, coletivos, é vedada a estipulação ou fixação de cláusula de reajuste ou correção salarial automática vinculada a índice de preços.
§ 1º
Nas revisões salariais na data-base anual, serão deduzidas as antecipações concedidas no período anterior à revisão.
§ 2º
Qualquer concessão de aumento salarial a título de produtividade deverá estar amparada em indicadores objetivos.