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Artigo 3º da Medida Provisória de 25 de Janeiro de 2001

Dispõe sobre a aquisição de produtos para a implementação de ações de saúde no âmbito do Ministério da Saúde.

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Art. 3º

Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 2.070-27, de 27 de dezembro de 2000.

Art. 3º da Medida Provisória /2001