Artigo 3º da Medida Provisória de 25 de Janeiro de 2001
Dispõe sobre a aquisição de produtos para a implementação de ações de saúde no âmbito do Ministério da Saúde.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 2.070-27, de 27 de dezembro de 2000.