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Artigo 7º da Medida Provisória de 25 de Janeiro de 2001

Altera dispositivos do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, da Lei nº 6.435, de 15 de julho de 1977, da Lei nº 5.627, de 1º de dezembro de 1970, e dá outras providências.

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Art. 7º

Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 2.069-30, de 27 de dezembro de 2000.

Art. 7º da Medida Provisória /2001