Artigo 5º da Medida Provisória de 25 de Janeiro de 2001
Altera dispositivos do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, da Lei nº 6.435, de 15 de julho de 1977, da Lei nº 5.627, de 1º de dezembro de 1970, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O art. 56 da Lei nº 6.435, de 15 de julho de 1977, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 56 (...) § 3º A decretação da intervenção não afetará o funcionamento da entidade nem o curso regular de seus negócios. § 4º Na hipótese de indicação de pessoa jurídica para gerir a sociedade em regime de intervenção, esta poderá, em igualdade de condições com outros interessados, participar de processo de aquisição do controle acionário da sociedade interventiva." (NR)