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Artigo 4º da Medida Provisória de 25 de Janeiro de 2001

Altera dispositivos do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, da Lei nº 6.435, de 15 de julho de 1977, da Lei nº 5.627, de 1º de dezembro de 1970, e dá outras providências.

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Art. 4º

Aplica-se às entidades de previdência privada aberta o disposto no art. 84 do Decreto-Lei nº 73, de 1966.

Art. 4º da Medida Provisória /2001