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Artigo 8º da Medida Provisória de 25 de Janeiro de 2001

Restaura a vigência da Lei nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995, que dispõe sobre a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na aquisição de automóveis destinados ao transporte autônomo de passageiros e ao uso de portadores de deficiência física, reduz o imposto de importação para os produtos que especifica, e dá outras providências.

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Art. 8º

Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 8º da Medida Provisória /2001