Artigo 4º da Medida Provisória de 25 de Janeiro de 2001
Restaura a vigência da Lei nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995, que dispõe sobre a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na aquisição de automóveis destinados ao transporte autônomo de passageiros e ao uso de portadores de deficiência física, reduz o imposto de importação para os produtos que especifica, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O disposto no art. 2º desta Medida Provisória somente se aplica a partir de 1º de janeiro de 2000.