JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º da Medida Provisória de 25 de Janeiro de 2001

Autoriza a União a adquirir ou pagar obrigações de pessoas jurídicas de direito público interno, relativas a operações financeiras externas, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

A aplicação do disposto no artigo anterior fica condicionada à prévia autorização do Ministro de Estado da Fazenda.

Art. 2º da Medida Provisória /2001