Artigo 1º da Medida Provisória de 25 de Janeiro de 2001
Autoriza a União a adquirir ou pagar obrigações de pessoas jurídicas de direito público interno, relativas a operações financeiras externas, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Em casos excepcionais, visando resguardar as relações creditícias do País e a normalidade dos mercados financeiro, de capitais e de câmbio, fica a União autorizada a adquirir ou pagar, em nome próprio, obrigações financeiras externas de pessoas jurídicas de direito público interno, sem garantia da República Federativa do Brasil, sub-rogando-se nos direitos do credor.