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Artigo 2º da Medida Provisória de 25 de Janeiro de 2001

Altera a Lei nº 4.229, de 1º de junho de 1963, autoriza a doação de bens e dá outras providências.

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Art. 2º

O Poder Executivo disporá, no prazo de cento e oitenta dias, contados a partir de 29 de abril de 2000, sobre a estrutura e as normas regimentais do DNOCS.

Art. 2º da Medida Provisória /2001