Artigo 2º da Medida Provisória de 25 de Janeiro de 2001
Altera a Lei nº 4.229, de 1º de junho de 1963, autoriza a doação de bens e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Poder Executivo disporá, no prazo de cento e oitenta dias, contados a partir de 29 de abril de 2000, sobre a estrutura e as normas regimentais do DNOCS.