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Artigo 10º da Medida Provisória de 25 de Janeiro de 2001

Altera a Lei nº 4.229, de 1º de junho de 1963, autoriza a doação de bens e dá outras providências.

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Art. 10º

Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 2.066-22, de 27 de dezembro de 2000.

Art. 10º da Medida Provisória /2001