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Artigo 7º da Medida Provisória de 25 de Janeiro de 2001

Dispõe sobre o Programa de Recuperação Fiscal - Refis.

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Art. 7º

Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação, aplicando-se, no que couber, às opções efetuadas até o último dia útil do mês de abril de 2000.

Art. 7º da Medida Provisória /2001