Artigo 6º da Medida Provisória de 25 de Janeiro de 2001
Dispõe sobre o Programa de Recuperação Fiscal - Refis.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 2.061-3, de 27 dezembro de 2000 .
Dispõe sobre o Programa de Recuperação Fiscal - Refis.
Acessar conteúdo completoFicam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 2.061-3, de 27 dezembro de 2000 .