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Artigo 6º da Medida Provisória de 25 de Janeiro de 2001

Dispõe sobre o Programa de Recuperação Fiscal - Refis.

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Art. 6º

Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 2.061-3, de 27 dezembro de 2000 .

Art. 6º da Medida Provisória /2001