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Artigo 8º da Medida Provisória nº 206 de 6 de Agosto 2004

Altera a tributação do mercado financeiro e de capitais, institui o Regime Tributário para Incentivo à Modernização e Ampliação da Estrutura Portuária - REPORTO, e dá outras providências.

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Art. 8º

Os incisos I e II do art. 1º da Lei nº 8.850, de 28 de janeiro de 1994, passam a vigorar com a seguinte redação: "I - de 1º de janeiro de 2004 a 30 de setembro de 2004: quinzenal; e II - a partir de 1º de outubro de 2004: mensal." (NR)

Art. 8º da Medida Provisória 206 de 6 de Agosto 2004