Artigo 18 da Medida Provisória nº 206 de 6 de Agosto 2004
Altera a tributação do mercado financeiro e de capitais, institui o Regime Tributário para Incentivo à Modernização e Ampliação da Estrutura Portuária - REPORTO, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 18
Ficam revogados o art. 63 da Lei nº 8.383, de 30 de dezembro de 1991 , e o § 2º do art. 10 da Lei nº 10.925, de 23 de julho de 2004.