JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 17, Inciso III da Medida Provisória nº 206 de 6 de Agosto 2004

Altera a tributação do mercado financeiro e de capitais, institui o Regime Tributário para Incentivo à Modernização e Ampliação da Estrutura Portuária - REPORTO, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 17

Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos:

I

na hipótese dos arts. 1º a 6º , a partir de 1º de janeiro de 2005;

II

na hipótese do art. 10, no dia 1º de outubro de 2004;

III

na data de sua publicação, nas demais hipóteses.

Art. 17, III da Medida Provisória 206 de 6 de Agosto 2004