Artigo 17, Inciso II da Medida Provisória nº 206 de 6 de Agosto 2004
Altera a tributação do mercado financeiro e de capitais, institui o Regime Tributário para Incentivo à Modernização e Ampliação da Estrutura Portuária - REPORTO, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 17
Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos:
I
na hipótese dos arts. 1º a 6º , a partir de 1º de janeiro de 2005;
II
na hipótese do art. 10, no dia 1º de outubro de 2004;
III
na data de sua publicação, nas demais hipóteses.