JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 15 da Medida Provisória nº 206 de 6 de Agosto 2004

Altera a tributação do mercado financeiro e de capitais, institui o Regime Tributário para Incentivo à Modernização e Ampliação da Estrutura Portuária - REPORTO, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 15

O REPORTO aplica-se às aquisições e importações efetuadas até 31 de dezembro de 2005, podendo o Poder Executivo prorrogar esse prazo em até doze meses.

Art. 15 da Medida Provisória 206 de 6 de Agosto 2004