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Artigo 12 da Medida Provisória nº 206 de 6 de Agosto 2004

Altera a tributação do mercado financeiro e de capitais, institui o Regime Tributário para Incentivo à Modernização e Ampliação da Estrutura Portuária - REPORTO, e dá outras providências.

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Art. 12

Fica instituído o Regime Tributário para Incentivo à Modernização e à Ampliação da Estrutura Portuária - REPORTO, nos termos desta Medida Provisória.

Art. 12 da Medida Provisória 206 de 6 de Agosto 2004