Artigo 2º da Medida Provisória de 25 de Janeiro de 2001
Dá nova redação ao art. 9º da Lei nº 8.723, de 28 de outubro de 1993, que dispõe sobre a redução de emissão de poluentes por veículos automotores, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 2.053-34, de 27 de dezembro de 2000.