Artigo 1º da Medida Provisória nº 202 de 23 de Julho 2004
Altera a legislação tributária federal.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica excluída, para fins de incidência na fonte e no ajuste anual do imposto de renda da pessoa física, a quantia de R$ 100,00 (cem reais) mensais do total dos rendimentos tributáveis provenientes do trabalho assalariado pagos nos meses de agosto a dezembro do ano-calendário de 2004.
Parágrafo único
O disposto no caput aplica-se, também, ao décimo terceiro salário, para fins de incidência do imposto de renda na fonte.