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Artigo 5º da Medida Provisória de 20 de Abril de 2000

Dispõe sobre o salário mínimo a partir de 1º de maio de 1996, e dá outras providências.

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Art. 5º

a partir de 3 de abril de 2000, após a aplicação dos percentuais de 5,66%, a título de reajuste, e de 5,08%, a título de aumento real, sobre o valor de R$ 136,00 (cento e trinta e seis reais), o salário mínimo será de R$ 151,00 (cento e cinqüenta e um reais).

§ 1º

Em virtude do disposto no caput deste artigo, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 5,03 (cinco reais e três centavos) e o seu valor horário a R$ 0,69 (sessenta e nove centavos).

§ 2º

Os benefícios da Previdência Social que tiverem majoração em face da elevação do salário mínimo de que trata este artigo serão pagos, no mês de abril de 2000, com base no valor de R$ 151,00 (cento e cinqüenta e um reais).

Anexo

Texto

A N E X O FATOR DE REAJUSTE DOS BENEFÍCIOS CONCEDIDOS DE ACORDO COM AS RESPECTIVAS DATAS DE INÍCIO DATA DO INÍCIO DO BENEFÍCIO REAJUSTE (%) até junho/98 4,61 em julho/98 4,22 em agosto/98 3,83 em setembro/98 3,44 em outubro/98 3,05 em novembro/98 2,66 em dezembro/98 2,28 em janeiro/99 1,90 em fevereiro/99 1,51 em março/99 1,13 em abril/99 0,75 em maio/99 0,38