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Artigo 4º, Parágrafo 1 da Medida Provisória de 20 de Abril de 2000

Dispõe sobre o salário mínimo a partir de 1º de maio de 1996, e dá outras providências.

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Art. 4º

A partir de 1º de maio de 1999, até 2 de abril de 2000, o salário mínimo será de R$ 136,00 (cento e trinta e seis reais).

§ 1º

Em virtude do disposto no caput deste artigo, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 4,53 (quatro reais e cinqüenta e três centavos) e o seu valor horário, a R$ 0,62 (sessenta e dois centavos).

§ 2º

Os benefícios mantidos pela Previdência Social serão reajustados, em 1º de junho de 1999, em quatro vírgula sessenta e um por cento.

§ 3º

Para os benefícios concedidos pela Previdência Social a partir de 1º de julho de 1998, o reajuste nos termos do parágrafo anterior dar-se-á de acordo com os percentuais indicados no Anexo desta Medida Provisória.

§ 4º

Para os benefícios que tenham sofrido majoração em 1º de maio de 1999, devido à elevação do salário mínimo para R$ 136,00 (cento e trinta e seis reais), o referido aumento deverá ser descontado quando da aplicação do disposto no § 2º deste artigo, de acordo com normas a serem baixadas pelo Ministério da Previdência e Assistência Social.

Anexo

Texto

A N E X O FATOR DE REAJUSTE DOS BENEFÍCIOS CONCEDIDOS DE ACORDO COM AS RESPECTIVAS DATAS DE INÍCIO DATA DO INÍCIO DO BENEFÍCIO REAJUSTE (%) até junho/98 4,61 em julho/98 4,22 em agosto/98 3,83 em setembro/98 3,44 em outubro/98 3,05 em novembro/98 2,66 em dezembro/98 2,28 em janeiro/99 1,90 em fevereiro/99 1,51 em março/99 1,13 em abril/99 0,75 em maio/99 0,38