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Artigo 1º, Parágrafo Único da Medida Provisória de 20 de Abril de 2000

Dispõe sobre o salário mínimo a partir de 1º de maio de 1996, e dá outras providências.

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Art. 1º

A partir de 1º de maio de 1996, até 30 de abril de 1997, o salário mínimo será de R$ 112,00 (cento e doze reais).

Parágrafo único

Em virtude do disposto no caput deste artigo, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 3,73 (três reais e setenta e três centavos) e o seu valor horário a R$ 0,51 (cinqüenta e um centavos).

Anexo

Texto

A N E X O FATOR DE REAJUSTE DOS BENEFÍCIOS CONCEDIDOS DE ACORDO COM AS RESPECTIVAS DATAS DE INÍCIO DATA DO INÍCIO DO BENEFÍCIO REAJUSTE (%) até junho/98 4,61 em julho/98 4,22 em agosto/98 3,83 em setembro/98 3,44 em outubro/98 3,05 em novembro/98 2,66 em dezembro/98 2,28 em janeiro/99 1,90 em fevereiro/99 1,51 em março/99 1,13 em abril/99 0,75 em maio/99 0,38