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Artigo 3º da Medida Provisória de 23 de Novembro de 2000

Abre créditos extraordinários, em favor do Ministério do Meio Ambiente e de Operações Oficiais de Crédito, no valor global de R$ 303.050.000,00, para os fins que especifica.

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Art. 3º

Fica aberto crédito extraordinário, em favor de Operações Oficiais de Crédito, no valor de R$ 252.000.000,00 (duzentos e cinqüenta e dois milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo II desta Medida Provisória.

Art. 3º da Medida Provisória /2000