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Artigo 2º da Medida Provisória de 23 de Novembro de 2000

Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Integração Nacional, no valor de R$ 182.200.000,00, para os fins que especifica, institui o Programa Especial de Financiamento, e dá outras providências.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes de excesso de arrecadação de recursos ordinários do Tesouro Nacional.

Art. 2º da Medida Provisória /2000