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Artigo 1º da Medida Provisória de 23 de Novembro de 2000

Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Integração Nacional, no valor de R$ 182.200.000,00, para os fins que especifica, institui o Programa Especial de Financiamento, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica aberto crédito extraordinário, em favor do Ministério da Integração Nacional, no valor de R$ 182.200.000,00 (cento e oitenta e dois milhões e duzentos mil reais), para atender à programação constante do Anexo a esta Medida Provisória.

Anexo

Texto

Obs: O Anexo de que trata esta Medida está publicado no D.O. de 25.10.2000