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Artigo 5º da Medida Provisória de 30 de dezembro de 1999

Institui a Taxa de Serviços Administrativos - TSA, em favor da Superintendência da Zona Franca de Manaus - SUFRAMA, estabelece preços a serem cobrados pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, cria a Taxa de Fiscalização Ambiental - TFA, e dá outras providências.

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Art. 5º

Os recursos provenientes da arrecadação da TSA serão creditados diretamente à SUFRAMA, na forma definida pelo Poder Executivo.

Art. 5º da Medida Provisória /1999