Artigo 4º da Medida Provisória de 30 de dezembro de 1999
Altera a legislação tributária federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A contrapartida da reavaliação de quaisquer bens da pessoa jurídica somente poderá ser computada em conta de resultado ou na determinação do lucro real e da base de cálculo da contribuição social sobre o lucro líquido quando ocorrer a efetiva realização do bem reavaliado.