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Artigo 13 da Medida Provisória de 30 de dezembro de 1999

Altera a legislação tributária federal e dá outras providências.

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Art. 13

Ficam revogados:

I

a partir de 1º de janeiro de 2000, os §§ 5º e 6º do art. 72 da Lei nº 8.981, de 1995, e o § 2º do art. 1º da Lei nº 9.481, de 13 de agosto de 1997, introduzido pelo art. 11 da Medida Provisória nº 1.990-26, de 14 de dezembro de 1999.

II

a Medida Provisória nº 2.005-3, de 14 de dezembro de 1999.

Art. 13 da Medida Provisória /1999