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Artigo 12 da Medida Provisória de 30 de dezembro de 1999

Altera a legislação tributária federal e dá outras providências.

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Art. 12

Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2000.

Art. 12 da Medida Provisória /1999