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Artigo 11 da Medida Provisória de 30 de dezembro de 1999

Altera a legislação tributária federal e dá outras providências.

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Art. 11

Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 2.005-3, de 14 de dezembro de 1999.

Art. 11 da Medida Provisória /1999