Artigo 37 da Medida Provisória de 30 de dezembro de 1999
Cria a Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 37
Até a efetiva implementação da ANS, a Taxa de Saúde Suplementar instituída por esta Medida Provisória poderá ser recolhida ao Fundo Nacional de Saúde, a critério da Diretoria Colegiada.