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Artigo 36 da Medida Provisória de 30 de dezembro de 1999

Cria a Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS e dá outras providências.

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Art. 36

Ficam estendidas à ANS, após a assinatura e enquanto estiver vigindo o contrato de gestão, as prerrogativas e flexibilidades de gestão previstas em lei, regulamentos e atos normativos para as Agências Executivas.

Art. 36 da Medida Provisória /1999