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Artigo 27, Parágrafo Único, Inciso II da Medida Provisória de 30 de dezembro de 1999

Cria a Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS e dá outras providências.

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Art. 27

A ANS poderá requisitar, com ônus e para ocupação de cargos comissionados, servidores e empregados de órgãos e entidades integrantes da Administração Pública Federal.

Parágrafo único

Durante os primeiros trinta e seis meses subseqüentes à sua instalação, a ANS poderá:

I

requisitar servidores e empregados de órgãos e entidades públicos, independentemente da função ou atividade a ser exercida;

II

complementar a remuneração do servidor ou empregado requisitado, até o limite da remuneração do cargo efetivo ou emprego ocupado no órgão ou na entidade de origem, quando a requisição implicar redução dessa remuneração.

Art. 27, Parágrafo Único, II da Medida Provisória /1999