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Artigo 22 da Medida Provisória de 30 de dezembro de 1999

Cria a Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS e dá outras providências.

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Art. 22

A Taxa de Saúde Suplementar será devida a partir de 1º de janeiro de 2000.

Art. 22 da Medida Provisória /1999